quarta-feira, 18 de setembro de 2013

ARACATI/CE: O CUMBE E AS POPULAÇÕES TRADICIONAIS!!!

Aracati. O Cumbe e as populações tradicionais quem são? 

Por Valéria oliveira

 
arquivo jornal DN
Estou publicando no Aracati em Foco um estudo fruto de pesquisa da minha amiga Valeria Oliveira que é Bacharel em Direito, Especialista em Gestão e Educação Ambiental. 
Acho interessante, pois o Cumbe, seu povo e território vêm ao longo dos anos sendo destruído, e tem legislação pra estudar e  ate pra proteger. Muita coisa pode ainda ser feita e muito a conhecer sobre essa localidade do município de Aracati. A autora esta lendo sobre populações tradicionais  e pretende divulgar para que as pessoas saibam mais um pouco sobre isso, fruto de estudo e pesquisa e está decidida a publicá-lo  em sequencias pois existe alguns dados que pode muito bem ser explorado. LEIA O ESTUDO A SEGUIR
Falar sobre esses  povos é necessário, pois as lutas  para os reconhecimentos  e respeito aos seus territórios nos remete à história do Brasil que há tanto vem sendo grafada com a sustância e os bens produzidos com a força de tal povo como nos fala  Kipper ”Na tinta em que são escritas carregam o suor dos escravos, os cultos indígenas  as culturas dos pescadores, a resistência ecológica dos extrativistas..”
São povos que até hoje vivem em perigo constante, desde as negações de direitos,  a subtração dos territórios, a negação da história, quando só é contada uma parte a que lhes  esconde a existência e lhes quebra a dignidade e lhes rouba a ideia de pertencimento e de seres dignos de direitos.
Quem são as populações Tradicionais? Onde estão? Como vivem?
Em 7 de fevereiro de 2007 o Decreto 6040,art.3º I -define Povos tradicionais, segundo este, “são grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimento, inovações e praticas gerados e transmitidos pela tradição”.
Há um porém, esses povos, são constantemente invisibilizados, silenciados por pressões econômicas, processos discriminatórios e extremamente afetados pela exclusão sociopolítica  Seus espaços tradicionais tem sido ocupado e impactados por obras e empreendimentos, o que fere seus modos de vida e seus direitos fundamentais, comprometendo a continuidade,e não garantindo a existência das gerações futuras.
Direitos fundamentais são aquelas prerrogativas e instituições que [o ordenamento jurídico] concretiza em garantia de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas. [...] Trata[-se] de situações jurídicas sem as quais a pessoa não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive, segundo José Afonso da Silva1.
Vendo sob a ótica dos direitos fundamentais o grande objetivo  destes é exatamente garantir a dignidade da pessoa humana e por isso Norberto Bobbio destaca que “os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, [...] nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual”2.
Citando o art. 29 do Pacto de São José da Costa Rica e a Declaração da Virgínia de 1776, Rojas3 defende que os direitos fundamentais são inatos ou inerentes porque “todos los seres humanos nacen con derechos, y la unica intervencion del Estado es a efectos de reconocerlos, declararlos y protegerlos normativamente, pero no de conferirlos o otorgarlos”4. Disso decorre que os direitos fundamentais são necessários, independem do Estado, pois resultam da própria natureza do homem e, por isso, são reconhecidos pela ordem jurídica.
De sorte frente a isso tudo nos perguntamos como vive um povo sem seu território? E mais ainda juridicamente protegido como a comunidade de Cumbe(Quilombo) no município de Aracati, dentro de uma unidade de conservação de modalidade Área de Proteção Ambiental de Canoa Quebrada, como vem sendo agredido e perdendo seu território ? Onde estão os instrumentos e os operadores  do Direito? 
1SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 31ª edição. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 178.  
2BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Nova edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 9.  
3 ROJAS, Ricardo Manuel. Los derechos fundamentales y el orden jurídico y institucional de Cuba. Buenos Aires: Fundación Cadal: Konrad Adenauer Stiftung, 2005, p. 20  
4 ROJAS, Ricardo Manuel. Los derechos fundamentales y el orden jurídico y institucional de Cuba. Buenos Aires: Fundación Cadal: Konrad Adenauer Stiftung, 2005, p. 20  

terça-feira, 17 de setembro de 2013

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