sexta-feira, 4 de março de 2011

CARNAVAL DE ARACATI "NA MÍDIA"!!!

Jorna O POVO (04/03/11)

Justiça mantém Carnaval e festa começa hoje

A proibição da festa foi solicitada, pelo Ministério Público
, por causa de irregularidades no sistema de saúde do município e falta de estrutura no hospital municipal

Evento já estava organizado pela prefeitura de Aracati (BANCO DE DADOS)

O desembargador José Arísio Lopes da Costa, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) cassou a liminar concedida pela juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, da 1ª. Vara da Comarca de Aracati,
que proibia o Carnaval naquele município. A decisão foi proferida no fim da tarde de ontem e a folia já começa hoje à noite no município que fica no Litoral Leste do Estado.

Na opinião do presidente do TJCE, a suspensão do Carnaval em Aracati provocaria uma situação de desorganização e caos, uma vez que a Prefeitura já tinha destinado verbas para a festa, que vai durar até a as primeiras horas da Quarta-Feira de Cinzas, 9. “Desta sorte, todos os turistas e inclusive a população local estariam prejudicados”, disse o desembargador José Arísio.

Na última segunda-feira, 27, a juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão concedera liminar suspendendo o Carnaval ou qualquer festa no município até que a Prefeitura solucionasse problemas relacionados ao atendimento na saúde pública. Ela determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 50 mil, por dia, no caso de descumprimento da determinação judicial.

O pedido de liminar tinha sido feito pelo Ministério Público do Estado, que verificou irregularidades no sistema de saúde do município, como insuficiência de médicos, salários atrasados, precariedade nas condições de trabalho e problemas na estrutura do Hospital Municipal Doutor Eduardo Dias.

Na última quarta-feira, 2, a Prefeitura do município ingressou com um pedido de suspensão da liminar que proibia a festa. O recurso, de número 0001344-39.2011.8.06.0000, deu entrada no Tribunal de Justiça do Ceará no fim da tarde, em caráter de urgência.

O secretário municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, Francisco José Damasceno, já aguardava a decisão favorável. No início da noite da última quarta-feira, ele disse que a estrutura do Carnaval, na cidade, estava mantida. As bandas já tinham sido contratadas e os camarotes estavam sendo montados.

Ao comentar sua decisão, o desembargador José Arísio Lopes da Costa afirmou que o Judiciário não pode exigir do Executivo o direcionamento de verbas para atender de forma privilegiada ou específica um determinado setor, em detrimento de outros.

“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a impossibilidade de o Judiciário definir os critérios das políticas públicas dos entes da Federação, os quais se encontram no campo de conveniência e discricionariedade dos atos privativos do administrador público”, completou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

Onde

ENTENDA A NOTÍCIA

Aracati fica a 148 quilômetros de Fortaleza, no Litoral Leste, e o acesso é pela rodovia CE-040, saindo de Fortaleza
. É um dos roteiros preferidos pelos foliões. Tem animado Carnaval no centro da cidade e nas praias de Majorlândia e de Canoa Quebrada.

SAIBA MAIS
As bandas que farão o Carnaval de Aracati são: Michel e Banda Phaphirô, Seu Maxixi, Fantasmão, Moral Elétrico, Balachic, Forró de Ouro, Nanaxé, Louca Mania, Amor a Mil, Malucos da Folia, Moral Mix, Gaudênio Santiago, Rafaela Manville e Branquinho. A folia ocorre, à noite, no centro da cidade e, durante o dia, nas praias.
Rita Célia Faheina
ritacelia@opovo.com.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

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Jornal Diário do Nordeste

DECISÃO JUDICIAL
Aracati vai ter Carnaval

Sentimento de alívio:
turistas e moradores vão brincar e dançar no sítio histórico da Rua Grande e na praia (FOTO: THIAGO GASPAR)

Presidente do Tribunal de Justiça derrubou liminar deferida por juíza da 1ª Vara, que proibia a realização de festas

Haverá Carnaval em Aracati, realizado pelo poder público e com toda a programação já noticiada. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, José Arísio Lopes da Costa, cassou ontem à tarde a liminar que proibia a utilização de gastos públicos com a festa

A notícia chegou com alívio para os empreendedores turísticos e foliões, que já tomam a estrada hoje com destino à cidade com um dos maiores carnavais do Ceará.

Para o desembargador Arísio Lopes, impedir o Carnaval no momento em que turistas e empreendedores já estão se programando e fizeram investimentos poderia causar um caos na cidade. "Desta sorte, todos os turistas e inclusive a população local restariam prejudicados", afirmou no despacho.

A Prefeitura de Aracati alocou no orçamento, aprovado na Câmara Municipal, R$ 2,2 milhões em investimentos para o Carnaval da cidade, que todos os anos atrai dezenas de milhares de pessoas. O fato gerou polêmica diante de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público pedindo que, diante de série de irregularidades na saúde pública, a prefeitura se abstivesse de gastar dinheiro com publicidade e festividades.

Segundo o Ministério Público, em Aracati, pessoas não poderiam ser atendidas porque faltava médicos, e em muitos casos até medicamentos simples. Aparelhos para realização de exames também estariam sem funcionar, e partes de corpo humano colhidas apodreciam numa sala esperando por biópsias nunca feitas.

Verbas

O desembargador pontuou que o Judiciário
não pode exigir do Executivo direcionamento de verbas. E o que a liminar deferida pela juíza da 1ª Vara Maria do Socorro Montezuma Bulcão pedira era a suspensão de gastos com publicidades e festas, incluindo o Carnaval, enquanto não fossem sanadas (num prazo de 90 dias) as irregularidades encontradas no hospital público e nos postos de saúde que atendem a 25 comunidades.

A liminar, de 27 de fevereiro deste ano, impunha multa de R$ 50 mil para cada dia de descumprimento pela Prefeitura. Os mais de R$ 2 milhões que serão gastos para os quatro dias de festa correspondem ao valor que o município receberia em três anos para o funcionamento básico das instalações do hospital Dr. Eduardo Dias, que atende à população de cinco municípios e é o principal foco das denúncias do caos na saúde

"O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a impossibilidade de o Judiciário definir os critérios das políticas públicas dos entes da Federação, os quais se encontram no campo de conveniência e discricionariedade dos atos privativos do administrador público", afirmou José Arísio. Os dias de indecisão sobre a realização do Carnaval em Aracati geraram apreensão em turistas e donos de pousadas, hotéis e de casas para alugar para a temporada.

Muita gente já amargou o prejuízo do cancelamento de reservas de hospedagem (ver Caderno Regional). Muitos brincantes não queriam esperar uma decisão desfavorável na véspera da festa e seguiram para outros destinos, principalmente a praia de Morro Branco, no município de Beberibe.

Capítulo resolvido, a esperada folia carnavalesca, no sítio histórico da Rua Grande e na praia, será animada pelas bandas Seu Maxixe, Michel e Banda Phaphirô, Fantasmão, Balachic, Nanaxé, Branquinho da Bahia, Rafaela Manville, Forró de Ouro Elétrico, Forro Moral Elétrico, Moral Mix, Gaudenio Santiago e Banda, Louca Mania e Amor a Mil.

MELQUÍADES JÚNIOR
ESPECIAL PARA CIDADE

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Blog do Eliomar

Carnaval de Aracati está liberado

“A liminar que proibia a realização do Carnaval de Aracati foi cassada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador José Arísio Lopes da Costa, em decisão proferida nesta quinta-feira, 3.


Segundo o desembargador, a suspensão da festa provocaria uma situação de caos e desorganização, já que a Prefeitura havia destinado verbas para a realização do Carnaval. “Desta sorte, todos os turistas e inclusive a população local restariam prejudicados”.

O presidente do TJCE afirmou ainda que o Judiciário não pode exigir do Executivo o direcionamento de verbas para atender de forma privilegiada ou específica um determinado setor, em detrimento de outros.

“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a impossibilidade de o Judiciário definir os critérios das políticas públicas dos entes da Federação, os quais se encontram no campo de conveniência e discricionariedade dos atos privativos do administrador público”, ressaltou.

A festa estava suspensa por decisão da juiza Maria do Socorro Beltrão, da comarca do município, que havia determinado, na última terça-feira, que a prefeitura não poderia fazer gastos com o Carnaval até que o Hospital Municipal Doutor Eduardo Dias passe por adequações.

Várias irregularidades foram apontadas pelo Ministério Público com relação ao atendimento de saúde como a contínua saída de médico, salários atrasados e falta de material.
A prefeitura recorreu da decisão da juíza. O secretário municipal de Turismo, Francisco José Damasceno, afirmou ao O POVO que a estrutura do Carnaval, na cidade, estava mantida.”
(O POVO)

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Portal Ceará Agora

Presidente do TJCE cassa liminar que proibia Carnaval em Aracati

Por: Luciano Augusto

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
desembargador José Arísio Lopes da Costa, cassou nesta quinta-feira a liminar que proibia a realização de Carnaval no Município de Aracati.

De acordo com o desembargador, a suspensão da festa provocaria uma situação de caos e desorganização, uma vez que a Prefeitura já havia destinado verbas para a realização do Carnaval. “Desta sorte, todos os turistas e inclusive a população local restariam prejudicados”.

O presidente do TJCE afirmou ainda que o Judiciário não pode exigir do Executivo o direcionamento de verbas para atender de forma privilegiada ou específica um determinado setor, em detrimento de outros.

“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a impossibilidade de o Judiciário definir os critérios das políticas públicas dos entes da Federação, os quais se encontram no campo de conveniência e discricionariedade dos atos privativos do administrador público”, ressaltou.

*Com informações da assessoria de imprensa do TJCE.

http://www.cearaagora.com.br/noticias/dia-dia/presidente-do-tjce-cassa-liminar-que-proibia-carnaval-em-aracati

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Portal Jangadeiro Online

Presidente do Tribunal de Justiça cassa liminar que proibia Carnaval em Aracati

Está liberado o Carnaval no município de Aracati
. O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa, cassou a liminar que proibia a realização da festa município. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (03).

Segundo o desembargador, a suspensão da festa provocaria uma situação de caos e desorganização, uma vez que a Prefeitura já havia destinado verbas para a realização do Carnaval. “Desta sorte, todos os turistas e inclusive a população local restariam prejudicados”.

Deputados contestam decisão da Justiça que proíbe Carnaval em Aracati
O presidente do TJCE afirmou ainda que o Judiciário não pode exigir do Executivo o direcionamento de verbas para atender de forma privilegiada ou específica um determinado setor, em detrimento de outros.

“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a impossibilidade de o Judiciário definir os critérios das políticas públicas dos entes da Federação, os quais se encontram no campo de conveniência e discricionariedade dos atos privativos do administrador público”, ressaltou.

Com informações do Tribunal de Justiça

http://www.jangadeiroonline.com.br/ceara/presidente-do-tribunal-de-justica-cassa-liminar-que-proibia-carnaval-em-aracati/

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Jornal O Estado

Cassada liminar que proibia carnaval em Aracati

Segundo o desembargador, a suspensão da festa provocaria uma situação de caos e desorganização

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
desembargador José Arísio Lopes da Costa, cassou a liminar que proibia a realização de Carnaval no município de Aracati. A decisão foi proferida na quinta-feira (3). Segundo o desembargador, a suspensão da festa provocaria uma situação de caos e desorganização, uma vez que a prefeitura já havia destinado verbas para a realização do carnaval. “Desta sorte, todos os turistas e inclusive a população local estariam prejudicados”.

O presidente do TJCE afirmou ainda que o Judiciário não pode exigir do Executivo o direcionamento de verbas para atender de forma privilegiada ou específica um determinado setor, em detrimento de outros. “O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a impossibilidade de o Judiciário definir os critérios das políticas públicas dos entes da Federação, os quais se encontram no campo de conveniência e discricionariedade dos atos privativos do administrador público”, ressaltou.

O CASO
No último dia 27,
a titular da 1ª Vara da Comarca de Aracati, juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, havia concedido liminar determinando que o município adotasse, no prazo de 90 dias, providências na área da saúde e se abstivesse de realizar gastos com o carnaval. O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público (MP) do Estado, que verificou irregularidades no Hospital Dr. Eduardo Dias, como número insuficiente de médicos, precariedade nas condições de trabalho e na estrutura.

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Portal Verdes Mares

Presidente do TJCE derruba liminar que impedia carnaval em Aracati


A liminar que proibia a realização de carnaval no município de Aracati foi cassada nesta quinta-feira (3). O responsável pela medida é o presidente do TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa.

O desembargador explicou que a decisão foi tomada pois "todos os turistas e inclusive a população local restariam prejudicados".

José Arísio Lopes da Costa afirmou ainda que o Judiciário não pode exigir do Executivo o direcionamento de verbas para atender de forma privilegiada ou específica um determinado setor, em detrimento de outros.

Depoimento
"O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a impossibilidade de o Judiciário definir os critérios das políticas públicas dos entes da Federação, os quais se encontram no campo de conveniência e discricionariedade dos atos privativos do administrador público”, comenta.

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